De JUSBRASIL – por Hyago de Souza Otto.
O Regime Geral da Previdência Social no Brasil é um tema controverso.
Não é de hoje que os meios de comunicação falam do conhecido “rombo da previdência”. Esse chamado rombo é um déficit, uma insuficiência dos recursos das contribuições, que precisa ser coberta com a receita geral da União, oriunda de outros tributos.
É comum ouvir que a previdência social não é deficitária, só que as contribuições não são direcionadas exclusivamente para o custeio da previdência, mas de toda a Seguridade Social, que engloba: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
A Previdência Social no Brasil adota o princípio da solidariedade; basicamente, é uma repartição, na qual todos custeiam o sistema. A geração atual de trabalhadores ativos paga o benefício dos atuais aposentados e a geração futura fará o mesmo pelos atuais trabalhadores.
A compulsoriedade da previdência é adotada porque entende-se que há pessoas que simplesmente não pensam no próprio futuro e, na velhice, podem ter necessidades básicas não supridas, o que exigirá do Estado, de qualquer modo, um auxílio. Assim, o Estado retira à força parte da renda do trabalhador para custear o sistema ao qual ele ficará vinculado.
O sistema parece interessante, só que quando a população começa a envelhecer e a taxa de natalidade cai, a média de idade fica mais alta. Logo, há mais pessoas aposentadas e menos pessoas trabalhando. A arrecadação é menor e o custo da previdência maior. O déficit é inevitável!
O aumento da expectativa de vida, por sua vez, agrava ainda mais o problema. Hoje, é possível que o indivíduo se aposente com 30 anos de contribuição, por exemplo, algo facilmente alcançável aos 50 anos. O indivíduo pode passar, portanto, os próximos 30 anos sendo custeado pelo sistema. Assim, a menos que ele tenha contribuído todos os meses com 100% de sua renda, a conta não irá fechar (e isso, levando em conta que o custeio fosse apenas da Previdência e não de toda a Seguridade Social).
Por outro lado, o sistema de poupança é aquele no qual cada indivíduo guarda parte de sua renda para usufruir no futuro. Esse sistema pode ser compulsório ou voluntário (como na previdência privada). Essa renda gera juros, pois se trata de verdadeiro investimento. Certamente é muito mais favorável ao trabalhador do que o sistema de repartição, pois: premia o mérito de cada indivíduo; não tem déficits, portanto, não abocanha receitas do Estado que seriam destinadas a outras finalidades; não é influenciado pelo envelhecimento ou pelo aumento da expectativa de vida da população.
Embora ideal, esse sistema também tem falhas, pois quem não trabalha (e não contribui) o suficiente não terá renda para se manter na aposentadoria. E o mais difícil é realizar uma migração entre o sistema de repartição para o sistema de poupança, uma vez que as gerações que ingressarem no novo sistema teriam que, além de manter a geração futura, poupar para a própria aposentadoria (ao menos uma geração pagaria duas vezes para se aposentar, bis in idem).
Antes de comparar a previdência do Brasil com a de outros países é preciso analisar qual o sistema adotado por esse outro país.
Reformar é preciso, no entanto, é pouco provável que, daqui a alguns anos, não surja a necessidade de nova reforma da previdência.
No atual modo de custeio da previdência, não é possível cobrar equivalência entre contribuições e benefícios; primeiro, porque a sua renda já foi destinada a aposentados anteriores. Segundo, pois as suas contribuições foram direcionadas também para a Saúde e para a Assistência Social, benefícios de caráter não contributivo.
Ressalte-se, ainda, que com a aprovação do teto dos gastos públicos, a Previdência Social precisa ser reformada para evitar que o crescimento exponencial de seus custos abocanhe ainda mais outras dotações orçamentárias. Caso contrário, os serviços públicos ficarão cada vez mais sucateados.
A medida é meramente paliativa, apenas uma alteração de sistema seria eficaz o suficiente para por fim ao problema; isso, contudo, não deve ocorrer tão cedo.