ADV. ROSEANE MIRANDA
OAB/SP 166.185

Esta é para as advogadas (e advogados)! Bora brincar?!

Aproveitando a onda da brincadeira, vamos incluir um pouco de conteúdo neste jogo.

Dentre as dez opções, nove verdades e uma mentira. Identifique a opção falsa!

1. A reconvenção, impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência dentre outros incidentes processuais passam a fazer parte da contestação;

2. O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos deixa de existir nos processos eletrônicos;

3. O NCPC estabeleceu que os prazos serão contados sempre em dias úteis;

4. Surge uma possibilidade de produção antecipada de provas quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação;

5. Um prazo concedido de um mês tem duração bem inferior ao prazo de 30 dias;

6. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo;

7. Se uma das partes não manifestar o desinteresse na audiência de conciliação ela irá ocorrer;

8. Somente com o encerramento da audiência, não tendo havido transação, terá início o prazo para contestação;

9. A existência de convenção de arbitragem passa a ser uma preliminar na contestação, levando à extinção do processo sem resolução do mérito;

10. A Fazenda Pública deixa de ter o prazo em quádruplo para contestar.

E aí? Encontrou?

Encontre a resposta em: https://modeloinicial.com.br/artigos-juridicos/20/9-verdades-e-1-mentira-Novo-Codigo-Processo-Civil

Via Jus Brasil – Equipe Modelo Inicial.