ADV. ROSEANE MIRANDA
OAB/SP 166.185

Em decisão inédita, Justiça condena Uber a pagar direitos trabalhistas aos motoristas

Em decisão inédita, Justiça condena Uber a pagar direitos trabalhistas aos motoristas

O entendimento do juiz é de que a Uber é uma empresa de transportes, já que a relação entre o motorista e ela têm, sim, características empregatícias.

Nesta segunda-feira (13), a Justiça do Trabalho reconheceu, em decisão inédita, que existe um vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas associados em Belo Horizonte, capital do Minas Gerais. A decisão foi emitida pela 33ª Vara de Trabalho de BH, pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves.

Com isso, a Uber passa a ser obrigada a pagar direitos trabalhistas aos motoristas associados, como assinar carteira de trabalho dos motoristas, pagar horas extras, 13º salário, férias, aviso prévio, adicional noturno, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato, além de restituir os gastos com combustível. A decisão é válida somente para a capital mineira.

Autor da ação exige direitos trabalhistas

A ação contra Uber é de autoria de Leonardo Silva Ferreira, motorista de 39 anos que trabalhou para a plataforma entre fevereiro e dezembro de 2015. Ele alega que não recebia direitos previstos na CLT por não ser reconhecido como empregado da empresa e, portanto, pede o reconhecimento de vínculo empregatício.

O entendimento do juiz é de que a Uber é uma empresa de transportes, já que a relação entre o motorista e ela têm, sim, características empregatícias. Ele afirma que o motorista contratou a Uber “para uma prestação de serviço de captação e angariação de clientes”.

O magistrado também reforça a “uberização” das relações de trabalho, caracterizada como um “fenômeno que descreve a emergência de um novo padrão de organização do trabalho a partir dos avanços da tecnologia”.

Plataforma de tecnologia

A Uber, por sua vez, argumenta que é uma plataforma de tecnologia, ao invés de uma empresa e que Ferreira “a contratou para uma prestação de serviço de captação e angariação de clientes”; portanto, é ele quem paga pela utilização do aplicativo. Segundo o texto da decisão, a Uber “salienta que jamais houve pessoalidade entre as partes por não existir dias e horários obrigatórios para a realização das atividades”.

Procurada para um posicionamento sobre o caso, a Uber não comentou o caso até o fechamento da matéria.

Esse não é o primeiro caso em que a Uber é condenada a garantir os direitos trabalhistas a seus motoristas: em outubro do ano passado, o tribunal trabalhista do Reino Unido também decidiu que os motoristas da plataforma são trabalhadores, não autônomos.

Fonte: InfoMoney