A Lei Federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

A Lei Federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Segundo o art. 1º desta Lei, a postulação a órgão do Poder Judiciário é atividade privativa da advocacia, com exceção da impetração de habeas corpus que é a única peça processual não privativa de advogado, podendo ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo preso ou pelo Juiz ou Promotor de Justiça ex-officio, sempre que for verificado prisão ilegal ou excesso de prazo para instrução da culpa (ou dolo) do acusado.