ADV. ROSEANE MIRANDA
OAB/SP 166.185

IMPOSTO INDEVIDO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA – VOCÊ TEM DIREITOS!!!

 

Em recente decisão proferida em meados do mês de setembro de 2017, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ – decidiu ser indevida a cobrança do ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST presentes na fatura de energia elétrica, vejamos abaixo:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. FATO GERADOR.SAÍDA DO ESTABELECIMENTO FORNECEDOR. CONSUMO. BASE DE CÁLCULO. TUSD. ETAPA DE DISTRIBUIÇÃO. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONHECIMENTO PREJUDICADO QUANDO A MESMA QUESTÃO SE ENCONTRA SOLUCIONADA PELA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.

1.O Tribunal a quo confirmou sentença que reconheceu a não incidência do ICMS sobre Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD).

2.O STJ possui entendimento consolidado de que a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição – TUSD não integra a base decálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que ofato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai doestabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida. Assim, tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída da mercadoria entregue ao consumidor.

Para simplificar, devemos primeiramente esclarecer três siglas acima transcritas, são elas: ICMS, TUST, TUSD.

  • ICMS – é o imposto cobrado quando ocorre circulação de mercadorias e/ou serviços;
  • TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – é a tarifa cobrada na fatura de energia elétrica para que se possa utilizar as redes elétricas que vêm desde as Usinas de produção de energia elétrica até a estação de Transmissão de energia elétrica de sua cidade. (como se fosse um aluguel);
  • TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – é a tarifa cobrada na fatura de energia elétrica para que se possa utilizar as redes elétricas que distribuem a energia elétrica da estação de Distribuição até sua casa: como se fosse um aluguel.

Enfim, o que de FATO decidiu o STJ sobre essas duas tarifas TUSD e TUST é que NÃO PODE HAVER INCIDÊNCIA DE ICMS, ou seja, não pode ser cobrado este imposto sobre AS CONTAS DE ENERGIA ATUAIS.

Mas para você, quais os benefícios que esta decisão pode proporcionar?

EM TESE, NESSE CASO VOCÊ TEM DOIS DIREITOS:

– O primeiro seria o de não ser mais obrigado (a) a pagar por esses valores, visto que estão sendo considerados indevidos;

– O segundo seria o direito de pedir a restituição, ou seja, a devolução de todos esses valores que foram cobrados de forma indevida por meio de sua fatura de energia elétrica, nos últimos 5 (cinco) anos.

Importante ressaltar que esses direitos só serão resguardados/garantidos por meio de sentença judicial, dessa forma, não haverão resultados satisfatórios entrando em contato direto com as concessionárias de energia elétrica, EDP BANDEIRANTE por exemplo.

Procure sempre um(a) advogado(a) para que seus direitos sejam resguardados!

 

FONTE: JUSBRASIL https://grupomartinsadv.jusbrasil.com.br/artigos/542427642/cobranca-indevida-na-fatura-de-energia-eletrica?utm_campaign=newsletter-daily_20180207_6646&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Com base no texto editado por Martins Advogados Associados.